Execução Trabalhista - Fonte: TST
O que é
a execução trabalhista?
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o
cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança
forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de
execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de
conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Quando
e como se inicia a execução trabalhista?
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o
devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo
não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado,
em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode
ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo
realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por
arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a
produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).
Os
valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?
Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do
Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de
oito dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da
oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da
Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a
homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual
impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou
realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.
O que
acontece após a definição do montante a ser pago?
Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para
que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante
depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48
horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem
alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem
destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder
criminalmente como depositário infiel.
Quais
os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?
Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para
impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para
contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo,
na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado
satisfatoriamente. O exeqüente pode apresentar um recurso chamado
"impugnação à sentença de liquidação". Já o recurso que
pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à
execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é
possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de
petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal
Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no
processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à
Constituição Federal.
Em que
momento ocorre a venda dos bens penhorados?
A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista
só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão
final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de
julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer
das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado
para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser
convertido em dinheiro.
O que
acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O processo vai para o arquivo provisório até que sejam
localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.
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