Recursos Trabalhistas

by - junho 12, 2020


Embargos de Declaração - art. 897-A da CLT
Prazo para Interposição: 5 dias – 
Cabimento: decisão omissa, contraditória, obscura de qualquer grau ou para questionar requisito extrínseco de recurso Extraordinário Revista – 
Endereçamento: Juízo prolator da Decisão.

Recurso Ordinário - art. 895 da CLT
Prazo para Interposição: 8 Dias – 
Cabimento: Contra sentença em conhecimento (1o grau)/acórdão originário do TRT – 
Endereçamento: TRT/TST

Agravo de Petição - art. 897 alínea a da CLT – 
Prazo para Interposição: 8 Dias - Cabimento: Contra Sentença em Execução – 
Endereçamento: TRT

Recurso de Revista - art. 896 da CLT – 
Prazo para Interposição: 8 Dias – 
Cabimento: Contra Acórdão de Recurso ordinário ou de Agravo de petição –
Endereçamento: Turma do TST

Embargos - art. 894 da CLT – 
Prazo para Interposição: 8 Dias – 
Cabimento: Contra acórdão de recurso de revista que julga recurso ordinário ou agravo de petição, ou agravo e agravo de instrumento de recurso de revista (Sum. 353) 
Endereçamento: TST

Embargos - art. 894 da CLT - Prazo para Interposição: 8 Dias - Cabimento: Contra acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo - Endereçamento: SDC do TST

Recurso Extraordinário - art. 102III, da CF
Prazo para Interposição:15 Dias – 
Cabimento: Contra decisão de última instância do TST - Endereçamento: STF

Agravo - art. 557, § 1ºA do CPC - IN 17 do TST e art. 896 da CLT - Prazo para Interposição: 8 Dias – 
Cabimento: Contra decisão monocrática de relator -Endereçamento: Colegiado

Agravo de Instrumento - art. 897  alínea b da CLT e IN 16 – 
Prazo para Interposição: 8 Dias – 
Cabimento: Contra decisão que tranca recurso – 
Endereçamento: órgão ad quem do recurso trancado.






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